Perguntas Frequentes

Sua carteira nacional de habilitação.
Receituário médico, caso tome algum tipo de medicamento controlado. Esta receita é importante para que, caso o medicamento utilizado seja detectado entre o grupo de drogas pesquisadas no exame, haja uma constatação da presença do fármaco. Dessa forma, o exame indicará o grupo fármaco e a receita será anexada ao processo justificando o resultado devido ao consumo.
Ter comprimento de cabelo mínimo, maior que 3cm, ou pelos nos braços e pernas com grande volume.
Você será orientado (a) pelos profissionais de saúde a retornar em alguns dias, tempo devido para que seus pelos ou cabelos estejam adequados para a coleta.
Não. Tinturas, produtos de higiene pessoal como shampoo, cremes e géis, além de alisamentos químicos não interferem na realização e resultado do exame. No entanto o uso de tinturas deve ser citado e informado do Formulário de Cadeia de Custódia no momento da coleta para o exame.
Não. A amostra é identificada com o código de barras e lacrada na presença do doador. O rastreamento desta amostra durante todo o processo garante que não haja nenhum tipo de extravio ou troca de amostra. Essa amostra para por um processo de confirmação de resultado, não sendo possível existir a troca.
Não, a metodologia utilizada pela Toxicologia Fiolabor é testada e validada por laboratórios de referência e acreditada pelo INMETRO, não permitindo um falso positivo. Todas as amostras são avaliadas e confirmadas antes do resultado ser emitido, garantindo que o falso positivo não ocorra.
A contestação do resultado pode ser realizada e é prevista em legislação. Por isso a coleta é realizada em duas etapas, uma na qual o doador fornece material para um envelope A (PROVA) e outra em que há a doação de material para o envelope B (CONTRAPROVA). Caso haja uma contestação, a amostra poderá ser avaliada novamente e neste caso será utilizado o material do envelope B, portanto, não haverá uma nova coleta. O doador poderá preencher o formulário de solicitação de análise CONTRAPROVA e aguardar o prazo para receber a análise da amostra B.
Anfetamina, Metanfetamina, MDA, MDMA, Anfepramona, Femproporex, Mazindol, Canabinóides presentes na maconha THC, Cocaína, Benzoilecognina, Cocaetileno, Norcocaína, Morfina, Codeína, 6-monoacetilmorfina, PCP, EME, Heroína.
Sim, o exame é exigido pelo SENATRAN para todos os motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das categorias C, D e E. Para exercer a função de motoristas em empresas também é exigido o exame para Admissão, Demissão, Periódicos e Sorteio Randômico.
O exame toxicológico tem como principal objetivo identificar o consumo de drogas ilícitas e promover mais segurança nas estradas de todo o país. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o exame toxicológico ajudou a reduzir 35% dos acidentes envolvendo caminhões e 45% envolvendo ônibus no ano de 2021. Além de reduzir a emissão de CNH’s nas categorias C, D e E, por não conformidades encontradas no exame destes pacientes. Por tanto, o exame toxicológico se trata de um instrumento de segurança pública.