Sua carteira nacional de habilitação.
Receituário médico, caso tome algum tipo de medicamento controlado. Esta receita é
importante para que, caso o medicamento utilizado seja detectado entre o grupo de
drogas
pesquisadas no exame, haja uma constatação da presença do fármaco. Dessa forma, o
exame
indicará o grupo fármaco e a receita será anexada ao processo justificando o
resultado
devido ao consumo.
Ter comprimento de cabelo mínimo, maior que 3cm, ou pelos nos braços e pernas com
grande
volume.
Você será orientado (a) pelos profissionais de saúde a retornar em alguns dias,
tempo
devido para que seus pelos ou cabelos estejam adequados para a coleta.
Não. Tinturas, produtos de higiene pessoal como shampoo, cremes e géis, além de
alisamentos químicos não interferem na realização e resultado do exame. No entanto o
uso
de tinturas deve ser citado e informado do Formulário de Cadeia de Custódia no
momento
da coleta para o exame.
Não. A amostra é identificada com o código de barras e lacrada na presença do
doador. O
rastreamento desta amostra durante todo o processo garante que não haja nenhum tipo
de
extravio ou troca de amostra. Essa amostra para por um processo de confirmação de
resultado, não sendo possível existir a troca.
Não, a metodologia utilizada pela Toxicologia Fiolabor é testada e validada por
laboratórios de referência e acreditada pelo INMETRO, não permitindo um falso
positivo.
Todas as amostras são avaliadas e confirmadas antes do resultado ser emitido,
garantindo
que o falso positivo não ocorra.
A contestação do resultado pode ser realizada e é prevista em legislação. Por isso a
coleta é realizada em duas etapas, uma na qual o doador fornece material para um
envelope A (PROVA) e outra em que há a doação de material para o envelope B
(CONTRAPROVA). Caso haja uma contestação, a amostra poderá ser avaliada novamente e
neste caso será utilizado o material do envelope B, portanto, não haverá uma nova
coleta.
O doador poderá preencher o formulário de solicitação de análise CONTRAPROVA e
aguardar
o prazo para receber a análise da amostra B.
Sim, o exame é exigido pelo SENATRAN para todos os motoristas com Carteira Nacional
de
Habilitação (CNH) das categorias C, D e E. Para exercer a função de motoristas em
empresas também é exigido o exame para Admissão, Demissão, Periódicos e Sorteio
Randômico.
O exame toxicológico tem como principal objetivo identificar o consumo de drogas
ilícitas e promover mais segurança nas estradas de todo o país. Segundo a Polícia
Rodoviária Federal, o exame toxicológico ajudou a reduzir 35% dos acidentes
envolvendo
caminhões e 45% envolvendo ônibus no ano de 2021. Além de reduzir a emissão de CNH’s
nas
categorias C, D e E, por não conformidades encontradas no exame destes pacientes.
Por
tanto, o exame toxicológico se trata de um instrumento de segurança pública.